quinta-feira, 29 de abril de 2010

quarta-feira, 28 de abril de 2010

segunda-feira, 26 de abril de 2010

domingo, 25 de abril de 2010

Luís Mendes Baía


Atirador especial


Foto enviqada por: Manuel Pereira Marques

A caminho de casa


Foto enviada por Manuel Pereira Marques

Pronto para parada


Foto enviada por: Manuel Pereira Marques

quarta-feira, 21 de abril de 2010

Chegada triunfal


Foto enviada por: Manuel Pereira Marques

terça-feira, 20 de abril de 2010

Angola 1964-66


Na foto: Manuel Marques: Companhia de Comandos; Especialidade: Atirador especial
Foto enviada por: Manuel Pereira Marques

quinta-feira, 15 de abril de 2010

quarta-feira, 14 de abril de 2010

terça-feira, 13 de abril de 2010

segunda-feira, 12 de abril de 2010

Férias de Verão


Foto enviada por Dulce Baía

domingo, 11 de abril de 2010

sábado, 10 de abril de 2010

Rogai por nós


Profecia


1982

Ti Luís e Ti Maria


Santo Ofício





















Transcrição de Nuno Silva


Francisco de Mello do Alhastro junto a Monte mor, os quais chegaram a Villa Nova de Anços no mesmo tempo acima referido, e ahy se despediram das dittas christans novas, e se voltaram para caza, e não sabe elle declarante que as dittas christans novas dessem algua couza aos dittos seus pays pelas acompanhar. E que a respeito dos Barqueiros que levaram as dittas pessoas, tem elle ja ditto em sua confissão o que sabe delles. Foy lhe ditto que nesta Meza ha informação que elle declarante acompanhou a tres christans novas da villa de Monte mor, que della e de sua caza fugião, em tempo e horas de noite e em todo o segredo, e cautela, como elle declarante tem tambem confessado. E lhe fazem saber que esta he a ultima amoestação que em rezão de suas culpas lhe ha de ser feita antes do Libello da justiça que o pretende acuzar pellas dittas culpas e tenção que teve em as cometter. E que lhe sera melhor declara la antes que depois de ser acuzado o admoestão de novo com muitas charidade da parte de nosso Senhor Jezus Christo confesse inteiramente a verdade e declare a tenção que teve em

Em acompanhar e a judar a fugir de suas cazas as dittas pessoas christans novas de suas digo e o fez por servir mal de procedimento do Santo Officio, e as favorecer em seus erros, como de direito se prezuma, per as mesmas pessoas fugirem de sua patria, e caza, em tempo que nella se faziam prizoens por ordem do Santo Officio, porque em declarar inteiramente a verdade fara o que lhe obrigão e se porá em estado de se poder uzar com elle de mizericordia que a Santa Madre Igreja costuma conceder aos verdadeiros confidentes. E por dizer que não era de mais lembrado, e que lhe parecia não encontrava o ministerio do Santo Officio foy outra vez admoestado em forma, e mandado cumpra o que esta Meza lhe está ordenado, e ao Promotor que contra elle venha com o seu Libello. E sendo lhe lida esta sua sessão por elle ouvida, e entendida, disse estar escrita na verdade e assinou aqui com o ditto Sr Inquisidor Domingos Ribeiro o escrevi

Manoel Pimentel de Sousa de João Francisco

(26)

Admoestação antes de Libello

Aos vinte e nove dias do mez de Março de mil e seis centos e sessenta e seis annos em Coimbra na caza do Despacho da Santa Inquisição estando ahy em audiencia de tarde o Sr Inquisidor Manoel Pimentel de Sousa mandou vir per ante sy a João Francisco Reo prezo e conhecido nestes autos e sendo prezente foy admoestado quizesse acabar de confessar suas culpas. Disse que elle não era de mais lembrado. Foy lhe ditto que o Promottot do Santo Officio requere lhe recebão um Libello criminal acuzatório contra elle Reo, e porque lhe sera melhor e tera mais mizericordia se as acabar de confessar antes que depois do ditto Libello o admoestão de novo com muita caridade da parte de Christo nosso Sr acabe de confessar

suas culpas porque isso he o que lhe convem para descargo de sua conçiençia e bom despacho de sua cauza, tornou a dizer que não tinha mais culpas que confessar. E loo foi mandado vir a Meza o Promottor do Santo Officio e sendo prezente offresseo o Libello que he o que adiante se segue de que foi este termo ? mandado do ditto Sr Inquizidor Manoel do Canto o escrevi

(27)

???? (Título do Libello ilegível)

Dis a justiça contra João Francisco trabalhador natural e morador no lugar de Villa Nova de Outil termo desta cidade Reo conhecido nestes autos.

Pr. 1 sendo o Reo João Bautizado, e como tal obrigado a ter e crer tudo o que inssina a Santa Madre Igreja tendo ? não favoreser nem impedir perturbar ou ofender o ministeio do Santo Officio ou dar para isso por algum motivo ajuda ou favor, elle o fes pello contrario e de certo tempo a esta parte esquesido de sua obrigação acompanhou elle a tres pessoas da nação que hião fugidas por não serem prezas pello Santo Officio ate certo lugar onde o forão

Pr. 2 em tanto he verdade o sobredito que o Reo tem confessado nesta Meza. E de certo tempo a esta parte sendo chamado ate certas pessoas da nação de certo lugar, e achandosse com ellas dando lhe as dittas pessoas conta a ele como se querião auzentar do ditto lugar, E neste então se fazião prizoes pello Santo Officio, E que com toda a brividade lhe buscasse carros, e o mais necessario para o ditto effeito, o Reo lhe alugou os dittos carros com outra pessoa ? ? o fato das dittas pessoas e as acompanhou ate certo lugar onde forão prezas a qual confissão com mais esta ditta rezenha a justiça aceita por sua fe em ? fas contra o Reo.

Pr. 3 o Reo não tem feito interna e verdadeira confissão de suas culpas nem satisfatoria ante muito simulada e fingida por quanto o não dis toda a verdade dessas nem da verdadeira tenção

que teve em as cometer, e acompanhou as dittas pessoas que hião fugidas por não serem prezas pello Santo Officio.

Pr. 4 conforme o direito se prezume que o Reo em acompanhar as dittas pessoas que hião assim fugindo por não serem prezas pello Santo Officio o fes por sentir mal do justo e recto procedimento do Santo Officio e por querer favoresser os herejes para que livres se perdessem em seus erros.

Pr. 5 Sendo o Reo por vezes amoestado nesta Meza com muita charidade que para descargo de sua conciencia e bom despacho de sua cauza quizesse acabar de confessar suas culpas e declarar toda a verdade dellas e a verdadeira tenção que teve em as cometer acompanhando as dittas pessoas que assim hião fugidas e lhe dizendo de mão conciente o não quiz fazer antes logo e ? tudo nega por querer ser ? de herejes e os querer favoresser em seus erros ? ? ?.

Pr. 6 esse se uze de mia antes de todo ? de justiça.

Pr. 7 e provado o necessario o Reo João Francisco seja condenado nas mais graves penas de direito contra os semelhantes estabelecidas e contra do feito inteiro comprimento da justiça

Lido como ditto he o ditto Libello

(28)

R.

e sendo pello João Francisco ouvido e entendido pello ditto Sr Inquisidor foi ditto reçebia ? ? e mandou ? que assim o puzesse per temro e para o haver digo e o Reo o contestasse como lhe parecesse e para o haver de fazer lhe foi dado juramento dos Santos Evangelhos em que poz a mão sob cargo do qual lhe foi mandado dizer verdade e ter segredo e que fosse respondendo aos artigos do ditto Libello que eu nottario lhe torney a ler, o que elle prometteo cumprir, e ao primeiro artigo e a primeira parte delle disse que era verdade o contheudo no ditto artigo e as mais delle contestava pella materia de suas confissoens e o mesmo respondeo aos mais, e ao ultimo disse que era verdade que elle fora por muitas vezes admoestado nesta Meza quizesse acabar de confessar suas culpas o que elle não fez por

não ser de mais lembrado.

Perguntado se tem deffeza com que vir aos artigos do ditto Libello, e se para a formar quer entrar com Procurador. Disse que elle não tinha deffeza com que vir nem para isso queria estar com Procurador.

P. que visto pello Sr Inquisidor o lançou? livre por lançado? ?? que pudera vir, e foi admoestado em forma e mandado que guarde o que por esta Meza lhe esta ordenado. E sendo lhe lida esta sessão e por elle ouvida e entendida disse estar escrita na verdade e a assinou aqui com o ditto Sr Inquisidor Manoel do Canto o escrevi

Manoel Pimentel de Sousa de João Francisco

(29)

Aos nove dias do mez de Março de mil seis centos e sessenta e seis annos em Coimbra na caza do despacho da Santa Inquisição estando ahi em audiencia de menhan os senhores Inquisidores mandaram vir per ante si ao João Francisco tabalhador Reo prezo na cadea publica desta cidade e contheudo nestes autos, e sendo prezente lhe foi ditto pellos dittos senhores, que por haverem compaixão delle Reo, o mandão soltar da prizão em que está, com tanto que consta nesta cidade que assinão como carcere, e vira a sala desta Inquisição todos os dias as horas das audiencias, e desta cidade se não auzentara nem sahira sem ordem desta Meza sob pena de que fazendo o contrario se procedera contra elle como for justiça, o q’elle prometeo de cumprir sob cargo do juramento dos Santos Evangelhos em que pos a mão de que os dittos senhores mandarão fazer este termo que assinarão com o Reo João Francisco, Simão Nogueira o escrevi

Alexandre da Sylva Manoel Pimentel de Sousa Manoel de Moura

De João Francisco

segunda-feira, 5 de abril de 2010

domingo, 4 de abril de 2010

sábado, 3 de abril de 2010

Maxi n o Mini


Na foto: Cidália Baía

sexta-feira, 2 de abril de 2010

quinta-feira, 1 de abril de 2010

Sweet 16


Na foto: Icílio Baía